À Coordenação-Geral de Gestão da Lei de Incentivo ao Esporte - CGLIE compete:
publicado
06/01/2020 14h53,
última modificação
06/01/2020 14h53
- propor diretrizes e parâmetros de análise de projetos na sua área de atuação;
- propor e implementar critérios para a padronização e consolidação de indicadores de desempenho dos projetos;
- mapear, diagnosticar, planejar e propor novas modalidades de fomento e incentivo para os projetos esportivos, isoladamente ou em parceria com organismos públicos e privados;
- propor normas e procedimentos para implementação, monitoramento e avaliação de mecanismos de fomento e incentivo ao esporte;
- propor normas, critérios e procedimentos para garantir maior efetividade e qualidade dos pareceres relativos a projetos apresentados no âmbito do Departamento;
- produzir informações gerenciais e indicadores de desempenho sobre os mecanismos de fomento e incentivo dos projetos viabilizados;
- elaborar estudos, pesquisas, pareceres, notas técnicas e informações sobre as propostas de incentivo ao esporte e assuntos relacionados às atribuições da Coordenação-Geral;
- avaliar o conteúdo e validar os pareceres de avaliação de resultados emitidos por peritos pareceristas em primeira análise;
- acompanhar, monitorar, avaliar e cumprir as atividades relacionadas com as determinações, recomendações e solicitações emitidas pelos órgãos de controle interno e externo.
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