FAQ DIFE - CGDPE
publicado
06/01/2020 14h52,
última modificação
07/01/2020 11h09
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À Coordenação-Geral de Desenvolvimento da Política de Financiamento ao Esporte- CGDPE compete:
- acompanhar, monitorar, avaliar e propor critérios, métodos e procedimentos para as atividades de acompanhamento in loco, conforme planejamento anual;
- decidir sobre pedidos de prorrogação de prazo para execução de projetos;
- autorizar, acompanhar e controlar a liberação financeira de projetos aprovados no âmbito do Departamento;
- acompanhar o processo de abertura de contas correntes, controlar saldos e as transferências de recursos relacionados aos projetos incentivados;
- planejar e supervisionar a elaboração de relatórios e estatísticas sobre os projetos aprovados na Lei de Incentivo ao Esporte;
- subsidiar o departamento no acompanhamento, monitoramento, avaliação e cumprimento das atividades relacionadas as determinações, recomendações, solicitações e diligências emitidas pelos órgãos de controle interno e externo;
- acompanhar, monitorar e elaborar a Declaração de Benefícios Fiscais DBF, referentes às doações e patrocínios de projetos, a ser encaminhada a Receita Federal do Brasil;
- elaborar estudos, pesquisas, pareceres, notas técnicas e informações sobre as propostas de incentivo ao esporte e assuntos relacionados às atribuições da Coordenação-Geral;
- subsidiar informações para a elaboração de relatório detalhado acerca da destinação e regular aplicação dos recursos provenientes das deduções e benefícios fiscais, a fim de responder ao Congresso Nacional.
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