Esclarecimentos sobre a Declaração de Autenticidade de Documentos
publicado
07/01/2020 14h31,
última modificação
02/03/2020 14h49
Tendo em vista o disposto na Lei nº 13.726/2018, o Departamento de Incentivo e Fomento ao Esporte – DIFE, no intuito de desburocratizar o trâmite dos projetos no âmbito da Lei de Incentivo ao Esporte, que trata da análise documental fase da Admissibilidade dos projetos, solicita que:
- Quando do protocolo dos projetos, ao anexar os documentos sem autenticação, dentre eles cópia do ato constitutivo (Estatuto), cópia da ata de posse da atual diretoria e RG/CPF da atual diretoria, os proponentes deverão juntar declaração escrita e assinada pelo responsável do projeto, atestando que todos os documentos anexados ao processo estão em situação regular, sob pena de sofrer sanções administrativas, civis e penais aplicáveis, nos termos do art. 3º, § 2º, da Lei nº 13.726/2018.
A declaração mencionada no item acima encontra-se disponível no sítio eletrônico da Lei de Incentivo ao Esporte, em Modelos de documentos.
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