Esclarecimentos sobre o novo Sistema da Lei de Incentivo ao Esporte
O prazo para apresentação de projetos desportivos ou paradesportivos é de 1º de fevereiro até 15 de novembro de 2020. O cadastramento ocorrerá, obrigatoriamente, por meio do NOVO SISTEMA DA LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE - SLI.
Consulte também no endereço acima as instruções para utilização da plataforma.
ATENÇÃO: os proponentes cadastrados no antigo sistema deverão realizar novo cadastro para ter acesso ao novo Sistema da Lei de Incentivo ao Esporte – SLI. Cabe ressaltar que os projetos apresentados até 2019 utilizarão o antigo sistema e os proponentes deverão enviar as documentações em meio físico, seguindo o antigo fluxo para responder diligências e fazer solicitações. Já os projetos apresentados em 2020 serão tramitados dentro do novo sistema, de forma totalmente digital.
Em caso de problemas com a utilização do Sistema da Lei de Incentivo ao Esporte – SLI, envie e-mail para diretoria.incentivo_see@cidadania.gov.br