41. Em qual situação é utilizado o Remanejamento de Recursos?
publicado
12/12/2019 16h19,
última modificação
02/03/2020 14h49
O remanejamento de recursos é utilizado para excluir ou reduzir valor/ ou quantidade de itens, a fim de acrescentar valor/ ou quantidade de outro item, sendo que o valor a ser remanejado se refere ao valor constante em conta de livre movimentação.
O proponente poderá realizar até 02 (dois) pedidos de Remanejamento de Recursos, desde que justificadas em qualquer alteração na duração da execução, quantidade ou valor dos itens aprovados, conforme Portaria 123/2020, Art. 59.
Atenção: O remanejamento é realizado apenas com itens aprovados pela Comissão Técnica da Lei de Incentivo ao Esporte – CTLIE, não sendo permitido inserir novas ações.
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