25. Em qual momento o proponente é autorizado a captar recursos?
publicado
12/12/2019 15h50,
última modificação
02/03/2020 14h49
Só poderão captar recursos por meio da Lei de Incentivo ao Esporte – LIE, os projetos autorizados pela Comissão Técnica da Lei de Incentivo ao Esporte - CTLIE.
Antes de ser avaliado pela CTLIE, todo projeto deverá ser analisado pela equipe técnica do Departamento de Incentivo e Fomento ao Esporte - Dife, da Secretaria Especial do Esporte. Após a autorização de captação de recursos, o projeto seguirá para publicação no Diário Oficial da União.
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