30. É possível a prorrogação do prazo para captação?
publicado
12/12/2019 15h59,
última modificação
02/03/2020 14h49
Não. Será concedido prazo de captação de recursos de 2 (dois) anos improrrogáveis, contados da data da autorização de captação de recursos, exceto nos seguintes casos:
• projetos com contrato de patrocínio, onde será permitida uma única prorrogação por período igual ao constante no referido contrato; e
• projetos de realização de eventos que terão prazo de captação limitado a 10 dias antes do evento.
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