28. Como captar recursos por meio do Programa de Incentivo e Fomento ao Esporte?
publicado
12/12/2019 15h57,
última modificação
02/03/2020 14h49
O proponente deve ter seu projeto previamente autorizado pela Comissão Técnica da Lei de Incentivo ao Esporte – CTLIE.
Ter o projeto autorizado pela Secretaria Especial do Esporte não significa o recebimento automático de recursos. O proponente deve buscar o apoio de pessoas jurídicas e pessoas físicas para o projeto autorizado.
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