Seleções do Futuro
O Projeto Seleções do Futuro visa incentivar, desenvolver e democratizar o acesso à formação esportiva em futebol para crianças e adolescentes (6 aos 17 anos), buscando garantir com qualidade o direito constitucional ao esporte, por meio da implantação de núcleos de futebol de base, masculino e feminino, em todo o território nacional.
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Objetivos
» Oferecer condições favoráveis à prática do futebol e suas modalidades derivadas (futsal, beach soccer, futebol society)
» Contribuir para o desenvolvimento técnico e tático dos beneficiados
» Desenvolver ações no sentido de contribuir para a formação integral e a qualidade de vida (autoestima, convívio, integração social e saúde) dos participantes.
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Como funciona?
Os núcleos funcionam em espaços públicos ou privados, composto por 200 jovens (06 aos 17 anos) e as atividades são desenvolvidas no contraturno escolar. Os beneficiados terão aulas com frequência mínima de duas vezes na semana, divididos por faixas etárias. O projeto conta com professores capacitados com base na metodologia do CBF Social
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Frequência
A cada beneficiado será assegurada atividades com frequência mínima de duas vezes na semana, com no mínimo de 90 minutos diários e em dias alternados (total de três horas semanais – 12h/aula/mês).
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Turmas
Devem ser organizadas contendo aproximadamente 33 alunos, respeitando o máximo de 6 turmas por núcleo, bem como as categorias abaixo:
Categorias Idade Genêro Pré-fraldinha 06 e 07 anos Misto Fraldinha 08 e 09 anos Misto Pré-mirim 10 e 11 anos Misto Mirim 12 e 13 anos Misto Infantil 14 e 15 anos Avaliar necessidade de subdividir a turma em masculino e feminino Juvenil 16 e 17 anos Avaliar necessidade de subdividir a turma em masculino e feminino -
Carga horária
O atendimento de 20 horas semanais com a presença do coordenador técnico pedagógico e do monitor deverá ser assim distribuído: até 6 turmas de 3h/sem = 18h + 2h de planejamento = 20h).
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Grade horária
Cada núcleo deverá estruturar uma matriz de atividades (grade horária), de forma que o coordenador técnico e o monitor possam atender até 06 turmas em locais distintos, caso necessário. Os núcleos poderão ser instalados em mais de um espaço físico e deverão ser em locais apropriados para a prática esportiva e à quantidade de beneficiados atendidos, oferecendo minimamente um campo retangular preferencialmente gramado, com uma baliza em cada lado. Para fins de acompanhamento é necessária a elaboração de uma relação contendo nome do núcleo, endereço, dia/ horário das atividades, assim como o registro fotográfico.
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Quem pode pleitear?
» Governos estaduais;
» Governos municipais e distrital;
» Universidades federais, estaduais e institutos federais.
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Quantos núcleos por entidade?
Cada projeto deverá considerar os seguintes limites para a composição dos núcleos:
a) Até 50.000 habitantes (01 núcleo);
b) De 50.001 a 199.999 habitantes (até 03 núcleos); e
c) Acima de 200.000 habitantes (até 05 núcleos).
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Qual é a contrapartida?
Os núcleos deverão obedecer a um teto máximo de repasse de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), e contrapartida, exclusivamente financeira, estabelecida em termos percentuais do valor previsto no instrumento de transferência voluntária, considerando-se a capacidade financeira da respectiva entidade beneficiada e seu Índice de Desenvolvimento Humano - IDH, tendo como limite mínimo e máximo o previsto na Lei de Diretrizes Orçamentária vigente.
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Como pleitear?
Por meio de edital de chamamento público, proponente específico (recursos do Ministério da Cidadania ou mediante indicação parlamentar).
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Documentação
» Resultado Final e Homologação (3ª fase) Edital Seleções do Futuro
» 5ª Ata da Comissão de Avaliação de Projetos
» Retificação dos Prazos Edital Seleções do Futuro
» Retificação - 2ª Ata da Comissão de Avaliação de Projetos
» Retificação - 3ª Ata da Comissão de Avaliação Projetos
» 4° Ata da Comissão de Avaliação de Projetos (Resultado Preliminar)
» Resultado Preliminar da 2ª fase do Edital de Chamamento Público do Projeto Seleções do Futuro
» 1ª Etapa do Edital de Chamamento Público (Resultado Preliminar)
» 1ª Ata da Comissão de Avaliação de Projetos - Seleções do Futuro
» 2ª Ata da Comissão de Avaliação de Projetos - Seleções do Futuro
» 3ª Ata da Comissão de Avaliação de Projetos - Seleções do Futuro
» Portaria nº 10, de 5 de outubro de 2017
» Portaria nº 11, de 6 de outubro de 2017
» Portaria nº 13, de 28 de novembro de 2017
» Portaria nº 14, de 19 de dezembro de 2017 - Resultado final da 1ª Fase
» Definições Gerais - Projeto Seleções do Futuro
» Modelo Projeto Técnico Seleção do Futuro
» Declaração Capacidade Técnica
» Declaração de Disponibilidade de Espaço Físico
» Declaração de Projetos Aprovados pelo Governo Federal
» Declaração de Projetos Aprovados pelo Ministério do Esporte
» Declaração de Projetos Esportivos Aprovados por Outras Instituições