Qual é a contrapartida?
publicado
26/12/2019 12h19,
última modificação
26/12/2019 12h19
Os núcleos deverão obedecer a um teto máximo de repasse de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), e contrapartida, exclusivamente financeira, estabelecida em termos percentuais do valor previsto no instrumento de transferência voluntária, considerando-se a capacidade financeira da respectiva entidade beneficiada e seu Índice de Desenvolvimento Humano - IDH, tendo como limite mínimo e máximo o previsto na Lei de Diretrizes Orçamentária vigente.
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